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Vamos assinar? | Petição pela Cesariana Assistida pelo Pai

Por Inês Simões

O nascimento de uma criança constitui um momento inolvidável para a mãe e para o pai, com grande carga emocional, e que fica gravado para sempre na memória da família. 
Durante o parto, a presença do pai ou, em alguns casos, de outra pessoa significativa, constitui, sem dúvida, uma oportunidade para estabelecer desde logo a vinculação ao bebé. Poder participar nos primeiros cuidados ao recém-nascido, pegar-lhe ao colo, assistir à primeira mamada, são atos relatadas pelos protagonistas como experiências imperdíveis e marcantes, que parecem beneficiar o envolvimento emocional na tríade mãe, pai e bebé. 
É neste sentido que o número 1 do Artigo 16º da Lei N.º15/2014 de 21 de março, sobre condições do acompanhamento da mulher grávida durante o parto, estabelece que: “O direito ao acompanhamento pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer”. 
Assim, em situações de parto normal, todas as maternidades, de acordo com a legislação portuguesa e seguindo as recomendações da Organização Mundial Saúde permitem que o pai ou outro acompanhante possa estar presente durante todo o processo. 
Contudo, nas situações de cesariana que decorrem em Hospitais públicos, apenas em 3 deles é permitida a presença do pai no bloco operatório, diferentemente daquilo que se verifica no setor privado. 
Regra geral o impedimento do acesso é justificado junto dos interessados por motivos enquadráveis no N.º 2 do Artigo 17º da supracitada Lei onde se lê que “O acompanhamento pode não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante (…).” 
Ora, é difícil entender tal facto, nomeadamente nas situações de cesariana programada em que se exclui a suspeita de sofrimento fetal e/ou materno. A humanização do parto diz também respeito ao que se passa durante uma cesariana, em que a presença de alguém significativo pode contribuir para minimizar o impacte negativo que esta cirurgia pode ter junto da parturiente. 
No sentido de ultrapassar esta forma de iniquidade, e de molde a assegurar igualdade de oportunidades no exercício de um ato de paternidade interessada, responsável e solidária, os subscritores da petição que pode ser assinada aqui vêm solicitar ao Ministro da Saúde que seja possível assegurar condições para a concretização de exercício de tal direito, permitindo a presença de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco, em todas as Unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças.

O texto e a inicitaiva é da Mónica Barbosa, à beira de ter mais um filho sem o pai presente. 

Os meus dois filhos nasceram de parto normal, com o meu marido ao meu lado. Se eu não o tivesse tido comigo, eu estaria desamparada, sem dúvida. Não teria quem me ajudasse a passar por esse momento tão intenso, não teria com quem verdadeiramente o partilhar. Partilhar o nervoso miudinho, a adrenalina, a inquietude, a intensidade, o primeiro olhar. O meu marido teria perdido tanto quanto eu, se estivesse do outro lado de uma parede, ao fundo de um corredor, do outro lado da vida que ele criou. Eu sou por esta petição, nos termos em que está. Se também está, assine também, aqui. 

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