Hoje é dia de notícias especial pais!
O Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, o aumento para 15 dias úteis do período obrigatório de licença do pai após o nascimento do filho. O período actualmente previsto no Código de Trabalho ainda é de apenas dez dias úteis.
Assim, o pai deverá usufruir da licença nos "30 dias seguintes ao nascimento do filho", cinco dos quais "gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir" ao nascimento, tal como já acontece actualmente.
Este alargamento da licença de paternidade de duas para três semanas ainda vai ser aprovado na generalidade e, por ser uma alteração à lei laboral, promulgado pelo Presidente da República, e só depois entrará em vigor, pelo que estas alteraçãoes ainda vão demorar algum tempo a entrar em vigor. Mas continuamos a caminhar no bom sentido, é quase o primeiro mês...
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